quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Depósitos em Conta Corrente - Receita Federal

A Receita Federal do Brasil, divulgou nesta data, uma súmula que determina o novo método de fiscalização para pessoas físicas e jurídicas, relativo a depósitos bancários recebidos e não declarados na Declaração de Imposto de Renda.

Atenção especial deve ser dada quando um valor de uma terceira pessoa, é recebido em sua conta sem qualquer vínculo, e vc repassa a esta e achava que não haveria nenhum problema. A Receita não mais analisa se o saldo final é compatível com os rendimentos, mas sim, se cada entrada de recurso, tem origem comprovada e com ligação direta e pessoal. Desde 2008, ela recebe semestralmente dos bancos, o extrato bancário detalhado de pessoas físicas e jurídicas, inclusive indicando o remetente, para confronto de informações; é a chamada DIMOF - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DOS CONTRIBUINTES PESSOA FÍSICA E JURÍDICA. E não cabe discussão com a Receita, pois este entendimento já foi aprovado pelo órgão máximo, que é o Conselho Administrativo da Receita Federal - CARF.

Veja o trecho:

"Súmula CARF nº 34
Nos lançamentos em que se apura omissão de receita ou rendimentos, decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, é cabível a qualificação da multa de ofício, quando constatada a movimentação de recursos em contas bancárias de interpostas pessoas."

Então, atenção aos depósitos recebidos/efetuados, em contas de outrem, pois a multa de ofício para quem recebe o crédito equivale no mínimo a 75% do valor recebido, isoladamente.

Base Legal: Portaria MF nº 383, de julho de 2010.

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