sábado, 21 de agosto de 2010

Consumidor

Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, em local visível e de fácil acesso ao público. O Código (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990) é um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas - cível, administrativa e penal. A obrigatoriedade de prestadores de serviço e comerciantes exibirem um exemplar para consulta foi instituída pela Lei nº 12.291, sancionada pelo presidente Lula.

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