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quarta-feira, 7 de julho de 2010
Promulgada Emenda Constitucional 66 (Divórcio)
Os senadores promulgaram em 13/07/2010, Emenda à Constituição (número 66), que extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos separados para que seja confirmado o divórcio.
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