quinta-feira, 22 de julho de 2010

Vaga para Advogado

Período Integral
Salário: Aberto a negociação (Ver média salarial)
Modalidade: Efetivo
Descrição: Experiência no exercício da advocacia nas áreas de Direito Empresarial, Civil (consultivo e contencioso), Societário, e Administrativo;
Conhecimento do idioma inglês;
Desejável pós-graduação nas áreas afetas ao Direito Empresarial.
Observações: Empresa Nacional de grande porte, com sede no RJ.
Benefícios: Assistência médica e odontológica, alimentação, vale transporte e participação nos resultados.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Prazo para exclusão do SPC/SERASA de 5 anos pode ser reduzido via judicial

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio reconheceu nesta quarta-feira, dia 14, que o prazo prescricional para manutenção de nome nos cadastros restritivos de crédito foi reduzido para três anos. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Nagib Slaibi.

A decisão diz respeito à apelação cível impetrada por Gisele Moura dos Santos contra sentença da 5ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá, que julgou improcedente o pedido feito por ela em ação movida contra a Fininvest Administradora de Cartões de Crédito e o Serasa. A consumidora reivindicava o cancelamento do registro de seu nome em cadastro restritivo de crédito e a compensação por danos morais em razão da permanência do apontamento negativo após o prazo de três anos. A sentença foi baseada no artigo 43, parágrafo 5º, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Já os desembargadores entenderam que, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estipular que o prazo é de cinco anos, o Código Civil vigente determina que a prescrição ocorre em três e, por ser mais benéfico ao consumidor, deverá ser aplicado.

“Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, de certo, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável”, destacou o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi.

Para o magistrado, a redução do prazo vai beneficiar milhares de consumidores. “A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas”, concluiu.

Nº do processo: 0011679-53.2009.8.19.0203

terça-feira, 13 de julho de 2010

Eleições 2010: Possibilidade de voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral em 3 de outubro, dia do primeiro turno das eleições, podem votar para presidente da República caso se encontrem em alguma das 27 capitais brasileiras. Mas para isso é necessário procurar qualquer cartório eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto para se habilitar.
O prazo é o mesmo para o eleitor se habilitar a votar fora do seu domicílio no dia 31 de outubro, caso haja segundo turno para presidente. Esta mobilidade foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/2009.
Só serão habilitados para o voto em trânsito os eleitores que estiverem com todas as suas obrigações eleitorais em dias. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado. Isto pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do país.
Se depois de transferir o voto o eleitor não estiver no local para onde foi destinado a votar, ele deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital cadastrada para transferência.
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Mestrado e Doutorado em Direito na UERJ

A Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) está com inscrições abertas para os cursos de Mestrado e Doutorado em Direito. São ao todo 48 vagas para o Mestrado e 18 vagas para o Doutorado que visam a formação de pessoal qualificado para atividades de pesquisa e magistério superior. Até o dia 30 de julho os candidatos podem se inscrever para o processo seletivo que tem início em agosto de 2010. Ambos os cursos têm início em março de 2011.

O Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito estrutura-se em duas áreas de concentração, oferecendo 08 vagas para o Mestrado e 03 vagas para o Doutorado em cada linha de pesquisa, sendo elas: Direito da Cidade, Direito Civil, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional e Direito Público. Podem se candidatar para o Mestrado, a priori, os graduados em Direito, no entanto, os interessados com diploma de graduação em outras áreas de conhecimento, deverão requerer até 07/07/2010 ao Colegiado do curso a aceitação da inscrição.

O processo seletivo do Mestrado em Direito consistirá de prova escrita dissertativa, prova de inglês, análise de currículo e entrevista. Já a seleção do Doutorado é composta de análise do projeto de tese, prova de língua estrangeira, prova sobre o projeto de tese e entrevista com a Comissão de Seleção.

As inscrições devem ser realizadas no site do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito – CEPED (www.cepeduerj.org.br) onde também se encontram o edital e a bibliografia recomendada para as avaliações. A taxa de inscrição é de R$ 135,00. Para mais informações, telefone para (21) 2334-0557 das 08:00 às 15:00 h.

Promulgada Emenda Constitucional 66 (Divórcio)

Os senadores promulgaram em 13/07/2010, Emenda à Constituição (número 66), que extingue a necessidade do prazo de um ano em caso de separação judicial ou a comprovação de dois anos separados para que seja confirmado o divórcio.