quinta-feira, 13 de maio de 2010

Novas coberturas para os Planos de Saúde

Mesmo quem tem plano de saúde antigo poderá se beneficiar das extensões de coberturas que entrarão em vigor a partir do dia 7 de junho deste ano, segundo a Resolução Normativa nº 211, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A inclusão das coberturas faz parte da atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde a todos os beneficiários existentes no Brasil e que possuem contratos celebrados a partir de 2 de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a nova regulamentação do setor (Lei 9.656/98).

  • Saúde mental: o atendimento em casa tornou-se ilimitado, como alternativa à internação hospitalar. Independentemente de previsão contratual, a nova resolução determina ainda cobertura integral em caso de internação domiciliar, como alternativa à internação hospitalar. Isso significa que a operadora deve cobrir medicamentos e todos os materiais necessários.
  • Odontologia: agora, o tratamento odontológico na saúde suplementar ficou mais completo. Entre os 16 procedimentos, estão a colocação de coroa e bloco;
  • Novas tecnologias: pet-scan
  • Cobertura pelos planos coletivos aos acidentes de trabalho e aos procedimentos de saúde ocupacional.
Houve rumores de que haveria cobertura de inseminação artificial pelos planos de saúde, mas a
Resolução afastou expressamente a possibilidade de cobertura desse procedimento:

§ 1º São permitidas as seguintes exclusões assistenciais previstas no artigo 10 da Lei nº 9.656, de 1998:
inseminação artificial, entendida como técnica de reprodução assistida que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução da ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas;

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